Mudanças nos feriados: o que esperar a partir deste mês
A nova regulamentação que começou a valer traz mudanças importantes para o comércio, especialmente no que diz respeito ao trabalho em feriados. A partir de agora, as lojas e estabelecimentos que desejam abrir nessas datas precisam negociar diretamente com os sindicatos. Essa mudança se afasta da flexibilização que estava em vigor desde 2021.
Até então, a Portaria nº 671/2021 permitia que várias atividades comerciais operassem sem a necessidade de acordos coletivos específicos. Mas com a nova norma, essa negociação se torna obrigatória, garantindo que os trabalhadores tenham voz nas decisões relacionadas ao trabalho em feriados.
O que muda com a nova regra
As empresas do comércio devem agora observar os acordos ou convenções coletivas estabelecidos com os sindicatos. Isso significa que, para definir aspectos como a escala de trabalho, as folgas compensatórias e o pagamento adicional, as lojas precisam seguir o que foi acordado. O objetivo é aumentar a participação dos sindicatos nas decisões que afetam os trabalhadores.
Por que a regra foi criada
O Ministério do Trabalho e Emprego justifica que essa medida visa fortalecer a negociação coletiva e promover um equilíbrio maior entre patrões e empregados. A ideia é que os sindicatos ajudem a criar acordos que protejam os interesses de ambos os lados, adaptando as regras às realidades de cada setor.
Quem será afetado
A nova regulamentação impacta diretamente os estabelecimentos que costumam funcionar durante os feriados, como:
- Lojas de varejo
- Centros comerciais
- Comércio de rua
- Redes de lojas
Cada um desses segmentos deve estar atento aos acordos firmados pelos sindicatos que representam tanto os trabalhadores quanto os empregadores.
O que acontece se não houver acordo
Com a exigência de negociação coletiva, o funcionamento nos feriados depende dos acordos vigentes. Portanto, é essencial que as empresas verifiquem as convenções antes de organizar as escalas de trabalho. Especialistas em direito trabalhista recomendam muita atenção a essas normas para evitar problemas futuros.
Mudanças foram adiadas
Vale ressaltar que a implementação dessa portaria já teve vários adiamentos. Desde sua publicação em 2023, a entrada em vigor foi postergada cinco vezes, devido a debates entre representantes do setor empresarial, sindicatos e o governo. Somente em junho de 2026 é que a medida começou a valer de fato.
O que permanece igual
Importante destacar que a nova regra não altera os feriados nacionais nem proíbe o funcionamento do comércio. O que muda é a forma como esse funcionamento deve ser autorizado. Todos os direitos dos trabalhadores continuam garantidos, como o descanso semanal remunerado e o pagamento de adicionais, conforme previsto na legislação e nos acordos coletivos.
Próximos feriados nacionais
Com a nova regra em vigor, tanto empresas quanto trabalhadores devem estar atentos às datas do calendário nacional. Em 2026, os feriados serão:
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
O que as empresas devem fazer agora
Agora que a nova regra está em vigor, é fundamental que os empresários consultem as convenções coletivas do seu setor antes de definir as escalas para os próximos feriados. Além disso, manter um diálogo aberto com os sindicatos e os departamentos jurídicos é essencial para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas. Essa mudança promete influenciar a organização do trabalho em várias regiões do Brasil nos próximos meses.
